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Se voçe é proprietario ou possuidor de imóvel, como casa, terreno, rancho, fazenda, chacara, sítio etc.

E precisa regularizar seu imóvel, conte com nossos advogados. 

 

Veja se voçe se encaixa em alguma situação abaixo:

 

- Comprou imóvel, exemplo, rancho, casa, chacará, sitio e agora esta dentro de uma ação judicial,  podendo perder seu bem; 

- Comprou ou ganhou um imóvel e não registrou em seu nome, estando apenas com contrato de gaveta;

- Comprou imóvel sem escritura e registro;

- Comprou imóvel apenas com escritura;

- Estava em ação de divorcio e possuia bens comuns, e na partilha não registrou o imóvel na matricula;

- Comprou bens quando era solteiro e agora casou e não informou no cartório de imóveis ou quer se separar;

- Era herdeiro de um inventário mas registrou o formal de partilha;

- Deseja vender um bem, mas outro herdeiro não quer.

 

Estes são apenas alguns casos comuns na regularização de imóveis e nosso escritorio esta pronto para lhe ajudar.

 

A Regularização de imóveis consiste em um processo de tornar a sua propriedade legal, perante a justiça e a terceiros.

 

Inúmeros imóveis possuem apenas os chamados  "contratos de gaveta", ou nem ao menos existe qualquer documentação, tornado o imóvel totalmente vulnerável.

 

No Brasil é comum a compra de imóveis sem a devida cautela e pesquisas, ocorrendo posteriomente surpresas,  como ações civis públicas de desapropriação ou ações de reintegração de posse.

 

Diversos são os meios de regulariação de imóveis, dentre alguns podemos listar:

 

a- A usucapião que é um meio legal de aquisição da propriedade de um bem imóvel, quando não se tem documento ou documentação falha ou mesmo por inercia de interessados.

Sua aquisição é pelo uso prolongado e contínuo. Esse direito existe para regularizar situações em que alguém ocupa um imóvel por determinado tempo, sem oposição do proprietário original, garantindo segurança jurídica para quem já possui posse consolidada;

 

b-  Regularização e escritura, é uma forma de transferir bens por meio de escritura pública;

 

c- Reurb - lei especifica para regularizar imóveis;

 

d- Construções irregulares, são alterações na estrutura do imóvel ou mesmo sua construções em áreas proibidas, sem alvarás e outros documentos necessarios;

 

e- Reitegração de posse, ocorre quando pessoa diveras invade área cuja propriedade é evidente e tenta forçar a sua posse.